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O Grupo Empresarial Health Mercantil é constituído por empresas especializadas em Consultoria para FIDC, Securitização e Fomento Mercantil de ativos empresariais do setor da saúde suplementar brasileira.
“A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.”A SPE possui um prazer determinado. Ele pode ser estipulado de duas formas: definindo, de fato, uma data para encerramento contratual, ou estipulando que isso ocorrerá após a execução do propósito.
Realização de um projeto contratual, um joint venture. Ela serve justamente para regulamentar projetos com data específica para finalizar.
Um exemplo claro de SPE é a união entre instituições públicas e privadas, conhecidas PPP (Parcerias Público-Privadas). São empresas que compartilham algum objetivo e unem seus esforços para chegar a um resultado com data prevista para conclusão.
Muitas vezes elas são formadas por pequenos negócios que se enquadram no Simples Nacional. A união entre as empresas, portanto, têm como principal finalidade aumentar a competitividade das sócias no mercado.
Essa união acontece sem que cada empresa perca a sua identidade. No entanto, a união permite que ambas tirem proveito das facilidades durante um determinado período.
A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma sociedade autônoma, podendo adotar o mesmo regime tributário de qualquer outra pessoa jurídica, inclusive cumprindo todas as obrigações acessórias instituídas em Lei.
Desse modo, poderá adotar a sistemática do Lucro Real ou então do Lucro Presumido, desde que a receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 78 milhões e que a atividade a ser desenvolvida possibilite tal opção, consoante estatuído no artigo 13 da Lei 9.718/98, com a nova redação dada pela Lei Desse modo, além das particularidades contábeis e de reconhecimento de receitas e despesas, a SPE 10.637/2002.
Optando pelo lucro presumido, a base de cálculo será obtida pela aplicação dos percentuais de presunção do lucro, que vão de 8% a 32% para o IRPJ e de 12% a 32% para a CSLL. Incidentes sobre a receita bruta mensal.
Na sistemática do PIS, tendo a SPE optado pela forma do lucro real, adotará a não-cumulatividade, recolhendo a contribuição pela alíquota de 1,65% e aproveitando os créditos definidos em lei. No caso de adoção do lucro presumido, o sistema a ser utilizado será o da cumulatividade, recolhendo-se a contribuição pela alíquota de 0,65% sobre a receita bruta mensal.
No mesmo caso está a COFINS, cuja alíquota será de 7,6% para o regime da não cumulatividade, com possibilidade de aproveitamento de créditos e de 3% no sistema da cumulatividade.
As vantagens são pontos que determinam a SPE como uma boa escolha para diferentes finalidades. Veja a lista com as principais:
Os sócios podem ser representados por um CNPJ (pessoa jurídica) do setor da saúde e/ou financeiro (SPE).
Sendo que nosso propósito é facilitar o acesso ao crédito para o setor suplementar de saúde brasileiro, os ideais e objetivos entre a sociedade que aqui se constitui devem estar alinhados com conhecimentos dos setores que esta SPE se destina, facilitando o entendimento, as especificidades e a comunicação das estratégias projetadas para os alcance dos objetivos como: