
O serviço de Plano de Desativação de Empreendimento
O Plano de desativação de empreendimento / industrial tem como objetivo apresentar um plano onde contemple a caracterização real da situação ambiental da área a ser desativado. Assim, o encerramento poderá será executado de modo que não cause impactos significativos ao ambiente e o entorno. Um dos planos mais requisitados com foco no meio ambiente é o Plano de desativação de Posto de Combustível.
Legalmente, esse serviço é conhecido como Plano de Desativação e Declaração de Encerramento.
De acordo com a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 e com base no Artigo 56 do Decreto nº 59.263/2013, a desativação, total ou parcial, bem como a desocupação dos empreendimentos onde foram desenvolvidas Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas precisam do plano.
Em resumo, se o empreendimento ou indústria precisou de licenciamento ambiental para iniciar atividades, certamente a atividade precisará planejar sua desativação e declarar seu de encerramento.
Mais precisamente, quando o empreendedor deseja fechar seu negócio, antes de mais nada deverá ser precedida de comunicação da suspensão ou o encerramento das atividades no local. A referida comunicação precisará ser formalizada junto ao órgão ambiental CETESB por meio de uma solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Desativação do Empreendimento. O documento é enviado em formato digital PDF para o órgão.
Especificações no plano de desativação de empreendimento
A seguir, algumas especificações que deverão contar no plano:
- A indicação das atividades a serem encerradas e as que permanecerão em funcionamento
- A localização em planta das atividades a serem encerradas
- A identificação dos produtos, matérias primas e outros insumos a serem removidos
- A caracterização dos resíduos, a indicação das quantidades, o acondicionamento atual e a indicação do tratamento ou destino a ser dado aos mesmos
- A identificação e o destino a ser dado para os equipamentos existentes
- A caracterização e o destino dos materiais que comporão os entulhos provenientes de eventuais demolições.
- A caracterização e o destino dos solos provenientes das obras de escavação.
- A apresentação dos Relatórios de Avaliação Preliminar e Investigação confirmatória constantes no processo de Gerenciamento de áreas contaminadas.