
Serviço de Gerenciamento de Resíduos
De acordo com a Lei 12.305/2010 – Art. 3° Inciso X, o Gerenciamento de Resíduos Sólidos é:
O conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Em atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a GMA360 trabalha com uma equipe especializada, atendendo os seguintes serviços:
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos segue as Diretrizes de Gestão e Técnicas da Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos bem como da Lei 12.300/06 Política Estadual de Resíduos Sólidos (quando se trata do estado de São Paulo), Decretos, Leis e Normas Técnicas Aplicáveis.
O PGRS tem como objetivo quantificar a geração, bem como identificar a tipologia de cada tipo de resíduos, posterior indicação de formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. Além do exposto, podemos auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.
Caracterização de resíduos – ABNT NBR 10.004
Tem como finalidade a caracterização dos resíduos sólidos, para que se possa realizar a disposição final correta dos mesmos, atendendo a Norma Brasileira – ABNT NBR 10004, que estabelece critérios para classificação dos resíduos, podendo ser classificados conforme especificação abaixo:
- Resíduos classe I – Perigosos;
- Resíduos classe II – Não perigosos;
- Resíduos classe II A – Não inertes; e,
- Resíduos classe II B – Inertes.
Através da classificação pode-se ter o auxilio e a orientação no planejamento, bem como na apresentação de possibilidades e alternativas técnicas no tratamento e na destinação final dos resíduos, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.
Emissão de CADRI
Tem como objetivo a elaboração e emissão do documento “CADRI – Certificação de Movimento de Resíduos de Interesse Ambiental” que é emitido pela CETESB, onde se autorizará o transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos.
Os tipos de resíduos que precisam do CADRI dividem-se em duas classes: tratamento e disposição final de resíduos.
Resíduos Classe I – Perigosos
São os resíduos que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos Classe II A – Não Inertes
Resíduos Classe II por sua vez podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes
Podemos citar como exemplos de resíduos que necessitam do CADRI:
- Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público;
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais e/ou sanitários;
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de Portos e Aeroportos;
- Resíduos de Serviços de Saúde;
- Efluentes líquidos, exceto os encaminhados por rede; e,
- Lodos de sistema de tratamento de água.