
Licenciamento Ambiental
Vai construir, instalar, ampliar ou operar um empreendimento?
Então é necessário realizar o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente.
A GMA360 conta com profissionais habilitados e possui experiência em fornecer o apoio técnico necessário para viabilizar o desenvolvimento de grandes empreendimentos e a sua regularização ambiental junto aos órgãos ambientais.
Somos especializados em licenciamentos de grandes empreendimentos e, atuamos principalmente nos estados do Rio de Janeiro (INEA), São Paulo (CETESB) e Minas Gerais (SEMAD, FEAM, IEF e IGAM), além dos órgãos ambientais municipais.
O que é Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é um instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente através da Lei Federal nº 6.938/1981, considerado como sendo um dos principais instrumentos, objetivando a atuação preventiva do Estado em prol de meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Conforme Resolução CONAMA nº 237/1997, o Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Quem precisa realizar o Licenciamento Ambiental?
Conforme a Lei Complementar nº 140/2011, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Quais são as Licenças e Autorizações Ambientais?
Conforme Resolução CONAMA nº 237/1997, Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A distinção entre licença e autorização se dá pelo entrelace com o Direito Administrativo.
A licença possui caráter definitivo, sendo revogada apenas nas hipóteses de violação das normas legais ou por interesse público, nesse último caso mediante prévia indenização.
A licença concede direitos ao seu titular, desta forma sua revogação há de ser precedida de ampla defesa e contraditório.
A autorização é um ato administrativo e precário, porque vigora por pouco tempo e pode ser revogada a qualquer momento pelo poder autorizador.
De forma geral, o órgão ambiental expedirá as seguintes licenças e autorizações:
- Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
- Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
- Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
- Autorização Ambiental (AA) – uma das definições é de que trata-se de é um ato administrativo pelo o qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente.